O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027.
O que está em discussão?
A alíquota deverá preservar a arrecadação dos tributos substituídos, considerando os regimes diferenciados, as reduções, os créditos presumidos e o mecanismo de cashback previstos na legislação. Atenção: os 11,3% correspondem a uma estimativa de referência, e não devem ser tratados como alíquota oficial definitiva. Após a conclusão dos cálculos pelo TCU, caberá ao Senado fixar a alíquota por resolução, conforme o cronograma previsto.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a ausência de registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) afasta a aplicação do regime especial da Lei nº 4.886/1965, submetendo a relação contratual às regras gerais do Código Civil.
Imagine o cenário: seu departamento financeiro recebe por e-mail a fatura mensal de um fornecedor habitual de insumos. O documento possui o logotipo correto, os dados contratuais habituais e o valor exato negociado.