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09
Jun
EMPRESAS TERÃO QUE INCLUIR RISCOS PSICOSSOCIAIS NA GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
No dia 26/5/26, uma das mudanças mais relevantes para o ambiente corporativo brasileiro entrou em plena vigência com efeito punitivo: a obrigação de toda empresa de incorporar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no seu PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, nos termos da Portaria MTE 1.419, de 27/8/24.
28
Mai
AGORA É LEI: EMPRESA DEVE INFORMAR SOBRE O DIREITO A FOLGA PARA EXAMES
A partir do dia 06/04, empresas são obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
13
Mai
NEGADA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA A EMPRESAS COM MENOS DE 100 FUNCIONARIOS
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
29
Abr
MECÂNICO QUE DESCUMPRIU NORMAS DE SEGURANÇA E FRATUROU O BRAÇO AO CAIR DE ESCADA NÃO RECEBERA INDENIZAÇÃO
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.
22
Abr
SIMPLES NACIONAL: PRAZO PARA ESCOLHA DO REGIME HIBRIDO TERMINA EM SETEMBRO
A reforma tributária brasileira está provocando uma série de mudanças que afetarão diretamente as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Uma das decisões mais importantes envolve a possibilidade de aderir ao regime híbrido, opção que permitirá separar do DAS os novos tributos que substituirão o...
16
Abr
MANTIDA JUSTA CAUSA DE EMPREGADA QUE FALTAVA AO TRABALHO PARA ATUAR EM OUTRA EMPRESA
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma auxiliar de produção que trabalhava em outra empresa durante seu horário de expediente na fábrica. A decisão manteve a sentença da juíza Luciana Kruse, titular da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí.
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