A partir do dia 06/04, empresas são obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
É o que estabelece a Lei 15.377, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (6).
A norma, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.
O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei (PL 4.968/2020), da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
Após ser aprovado pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações na forma de um substitutivo, texto que substitui o projeto original.
De volta ao Senado em março deste ano, a relatora acolheu o texto da Câmara, mas retirou um dispositivo que impunha obrigações ao Poder Executivo.
Segundo Leila, esse trecho seria inconstitucional por tratar de iniciativa de outro Poder.
Para a senadora, a possibilidade de o empregado se ausentar para realizar exames preventivos é uma medida justa, que atende aos interesses do trabalhador e pode evitar custos ao empregador com afastamentos prolongados por problemas de saúde.
— A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção — afirmou Leila no relatório.
Fonte: Agência Senado
A partir do dia 06/04, empresas são obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.