Imagine o cenário: seu departamento financeiro recebe por e-mail a fatura mensal de um fornecedor habitual de insumos. O documento possui o logotipo correto, os dados contratuais habituais e o valor exato negociado.
A transferência via PIX ou o pagamento do boleto é realizado normalmente. Dias depois, o fornecedor real entra em contato cobrando o título em atraso. É nesse momento que a empresa descobre que foi vítima de uma fraude sofisticada.
Casos de interceptação de e-mails, clonagem de faturas e alteração de chaves PIX e códigos de barra tornaram-se uma das maiores ameaças ao capital de giro das empresas no Rio Grande do Sul. Diante da perda financeira, surge a pergunta crucial: a empresa lesada deve arcar com o prejuízo sozinha ou é possível reaver o valor pago?
O entendimento dos Tribunais: Por que os bancos podem ser responsabilizados?
Embora as instituições financeiras frequentemente aleguem que a fraude ocorreu por "culpa exclusiva da vítima ou de terceiros", o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) possuem entendimento consolidado em sentido contrário (Súmula 479 do STJ).
A jurisprudência estabelece que os bancos respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Na prática empresarial, a responsabilidade das instituições financeiras costuma se caracterizar por dois fatores principais:
Abertura e manutenção de "contas laranja": As contas de destino dos valores fraudados costumam ser abertas em fintechs e bancos digitais sem a devida verificação de documentos, utilizando dados falsos ou "laranjas". A facilidade na abertura de contas sem checagem rigorosa constitui falha na prestação do serviço bancário.
Atipicidade da movimentação financeira: Quando uma conta recém-criada ou sem histórico relevante recebe transferências atípicas de alto valor e realiza saques ou repasses imediatos em fração de minutos, o sistema de monitoramento de risco do banco recebedor falha ao não bloquear preventivamente a operação.
A instituição financeira que permite a abertura de conta corrente fraudulenta e não monitora movimentações atípicas responde solidariamente pelos prejuízos causados à empresa pagadora. — Entendimento pacificado na 18ª Câmara Cível do TJRS.
O Protocolo das Primeiras 24 Horas: O que fazer imediatamente após identificar a fraude?
O fator tempo é determinante para o sucesso na recuperação do dinheiro. Quanto mais rápido a empresa agir, maiores são as chances de bloqueio do saldo antes que os fraudadores pulverizem os recursos em outras contas.
1. Notificação Imediata (MED / PIX)
Solicitar ao seu banco o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) junto ao Banco Central.
2. Registro Policial
Lavrar Boletim de Ocorrência detalhado contendo comprovantes, e-mails trocados e chaves PIX de destino.
3. Notificação Extrajudicial aos Bancos
Notificar formalmente o banco pagador e o banco recebedor para preservar logs de acesso e extratos.
4. Medida Cautelar de Bloqueio Judicial
Ajuizar ação judicial com pedido liminar de urgência para bloqueio de ativos via SISBAJUD.
Checklist Preventivo: Como blindar o setor financeiro da sua empresa
Enquanto a via judicial atua no ressarcimento do dano, a prevenção interna reduz significativamente as chances de a empresa ser alvo desse tipo de golpe. Recomendamos a adoção imediata dos seguintes procedimentos:
Dupla confirmação por canal alternativo: Exija que qualquer alteração de chave PIX, conta bancária ou desconto em boleto informado por e-mail seja confirmada por telefone direto com o responsável financeiro do fornecedor.
Conferência minuciosa do CNPJ recebedor: Antes de assinar a autorização de pagamento no internet banking, verifique se a Razão Social e o CNPJ do favorecido correspondem exatamente aos do fornecedor contratado.
Política interna de alçada de pagamentos: Estabeleça limites operacionais e exigência de assinatura conjunta para pagamentos acima de determinado valor.
Como o Bareño Advogados pode atuar no seu negócio
O Bareño Advogados atua de forma estratégica na defesa dos interesses de empresas vítimas de fraudes bancárias e na implementação de governança jurídica preventiva.
Nossa equipe está preparada para atuar em caráter de urgência na busca pelo bloqueio liminar de bens e ressarcimento de valores junto às instituições financeiras, bem como na revisão de processos internos e contratos comerciais para minimizar riscos operacionais.
Imagine o cenário: seu departamento financeiro recebe por e-mail a fatura mensal de um fornecedor habitual de insumos. O documento possui o logotipo correto, os dados contratuais habituais e o valor exato negociado.
O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.135/2026, que atualiza as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e estabelece novas obrigações para empresas abrangidas pela regulamentação.
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.