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DISPENSA DO EXAME DE RETORNO (ASO) APÓS LICENÇA MATERNIDADE

Toda mãe que está prestes a ter um filho, ou acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança deve permanecer afastada do seu trabalho.

 

Em regra, a licença maternidade tem o período de 120 dias, excepcionalmente a empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã, pode prorrogar em mais 60 dias a licença da trabalhadora, totalizando 180 dias.

 

Anteriormente findado este período a empregada deveria realizar o exame médico para retorno as atividades, ocorre que recentemente com a atualização do texto da NR-7, ficou dispensada a realização do exame de retorno em caso de parto.

 

A NR-7 é caracterizada como Norma Geral pela Portaria Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 787, de 28 de novembro de 2018, e estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas empresas e organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco.

 

Desde a sua publicação a norma passou por diversas alterações a mais recente foi a do dia 03/01/2022, a qual determinou a dispensa do exame de retorno após a licença maternidade.

 

Redação anterior à 03/01/2022

 

7.4.3.3. No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

 

Nova redação:

7.5.9. no exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

 

Observa-se que não consta a parte que mencionava o parto.

 

Com a alteração, a partir de 03/01/2022, acabou aquela velha discussão se a empregada poderia ou não emendar a licença maternidade com as férias, o que entendemos ser possível, já que não tem mais a obrigatoriedade de realizar o exame de retorno após o parto.

 

Neste sentido, não há nenhum impedimento da trabalhadora ter a concessão das férias após a licença maternidade, podendo inclusive ser avisada das férias durante a licença maternidade, ou antes de sair de licença, desde que o aviso de férias ocorra com pelo menos 30 dias de antecedência da sua concessão, bem como o pagamento das férias seja realizado com pelo menos 2 dias antes do início.

 

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