Foi prorrogado até o fim de abril o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Já foram realizados 981 mil acordos de transação tributária. O valor total regularizado é de R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa. Apenas em dezembro, mais de 100 mil acordos foram deferidos, com valor total de R$ 32,9 bilhões regularizados.
As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.
A transação na dívida ativa se consolidou, ao longo dos dois últimos anos, como importante política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia. Prevista há anos no Código Tributário, a transação tributária foi autorizada pela Lei nº 13.988/2020.
Fonte: www.gov.br

Rafael O. Bareno
OAB/RS 63.490

Jenifer Fischer
OAB/RS 102.169
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).