Com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81 mil
Até R$ 10 mil em 12 parcelas de amortização (03 meses carência)Parcelas de até R$ 833,33. Juros Subsidio R$ 1.112,92. Taxa deGarantia de até R$ 276,00
Com receita bruta anual superior a 81 mil e inferior a 360mil
Até R$ 30 mil em 33 parcelas de amortização (03 meses decarência) Parcelas de até R$ 909,09. Juros subsídio R$ 7.028,95.Taxa de Garantia de até R$ 1.987,20
PEQUENAS EMPRESAS
Com receita bruta anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões
Até R$ 100 mil em até 33 parcelas de amortização (03 meses decarência). Parcelas de até R$ 3.030,30. Juros subsídio R$23.429,83. Taxa de Garantia de até R$ 6.624,00
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Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).