A OAB/RS recebeu denúncias de que golpistas estão telefonando e enviando mensagens via WhatsApp para credores de precatórios.
Nessas ligações, o golpista se apresenta como advogado(a) da parte ou seu secretário(a), anuncia o pagamento do precatório e diz que para obter uma Declaração de Isenção de Imposto de Renda é necessário o pagamento de custas da suposta certidão, pagamento de um valor que varia conforme o golpe. Para ludibriar a pessoa, o criminoso até envia um alvará falso atestando o pagamento.
A OAB/RS esclarece que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça para o pagamento de precatórios ou a obtenção de tal declaração. Além disso, a Ordem gaúcha sugere que os advogados alertem seus clientes sobre a existência desse golpe, prestando-lhes a devida orientação.
A atenção merece ser redobrada por toda a advocacia e cidadania, pois nesse momento ocorre a retomada de negociações envolvendo os precatórios estaduais, o que pode ocasionar confusão e aumentar a probabilidade de concretização do golpe.
O cidadão que for abordado com esta intenção deve procurar o seu advogado constituído, pois é ele quem conhece a sua causa e sabedor que nao há custos em relação ao pagamento de precatórios, podendo passar todas as informações pertinentes ao andamento da demanda.
Fonte: OAB/RS

Rafael O. Bareno
OAB/RS 63.490

Jenifer Fischer
OAB/RS 102.169
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.