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A DATA PARA INCLUSÃO DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS FOI ALTERADA PARA ABRIL

A OAB/RS informa a advocacia que a PEC dos Precatórios (Emenda Constitucional nº 113 e nº 114) alterou o prazo para inscrever os precatórios para pagamento. Em 2022, é necessário fazer a expedição até 2 de abril (e não mais até 1º de julho, data com a qual a advocacia está acostumada).


É importante que advogados e advogadas tenham atenção para o prazo pois, se o precatório não for inscrito até 2 de abril, a inscrição fica para 2023 e o pagamento será somente em 2024.


O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, pontuou a posição da Ordem gaúcha em relação à PEC. “Honrar o pagamento dos precatórios no prazo legal é questão de cidadania. Entendemos que esses valores são importantíssimos, ainda mais em um momento de crise financeira por conta dos impactos da pandemia. Além disso, também explicamos, em várias ocasiões, que os pagamentos estimulam a economia, ajudando, dessa forma, todo o país. A posição da Ordem foi referenciada em diversas ocasiões por deputados e senadores, garantindo, assim, alterações no texto, em favor da sociedade”, argumentou ele.


O presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS (CSS), Tiago Kidricki, reforçou o alerta para a advocacia. “Representando a OAB/RS, nossa comissão aproveitou várias oportunidades para reiterar as fragilidades sociais da proposta de alteração no pagamento dos precatórios. Agora, voltamos nosso esforço para auxiliar a advocacia na busca por esse direito tão importante para nossos clientes, ou seja, os cidadãos. É muito importante que os advogados e as advogadas estejam atentos à mudança de data”, explicou ele.


 


Fonte: oabrs.org.br


 



Bareño Advogados OAB/RS n°5.281 e-mail: barenoadvogados@gmail.com.br


 



Rafael O. Bareno


OAB/RS 63.490


 



Jenifer Fischer


OAB/RS 102.169


 



Lilliani Nicoletti


Estagiária