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MEDIDA PROVISÓRIA DETERMINA QUE ATOS SEJAM REALIZADOS POR MEIO ELETRÔNICO

Por meio da Medida Provisória 1.085/21, o governo federal criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que fará com que todos os cartórios do país cumpram seus atos de maneira eletrônica e estejam conectados uns com os outros.


De acordo com a medida provisória, os cartórios deverão ser conectados entre si

O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. A nova ferramenta permitirá também a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a certificação digital.


Com o Serp, os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios.


O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos. Caberá ainda ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais informações constarão neles de forma padronizada.


Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a determinação já existia em lei, mas, por "não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação", não era aplicada.


Fonte: Conjur.com.br


 



 


Rafael O. Bareno


 


OAB/RS 63.490


 


 


 



 


Tiago dos S. Alves


 


OAB/RS n° 95.632