Em um mundo cada vez mais dinâmico, onde basicamente tudo se resolve com alguns cliques, a proteção aos direitos relacionados à privacidade tem sido cada vez mais comum, atingindo não só as atividades de entretenimento, mas as relações interpessoais como um todo, sobretudo de natureza comercial.
A tecnologia é aliada especial do desenvolvimento econômico em nível global, mas se utilizada de maneira irresponsável ou para fins ilegítimos pode ser causadora de imensuráveis prejuízos que vão desde a honra e imagem do indivíduo até as finanças de uma empresa.
Diante deste cenário, e inspirado no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GPDR, na sigla em inglês) aprovado pela União Européia no ano de 2016 para regulação do tema, o Brasil criou a lei 13.709, também resumidamente chamada de LGPD(ou Lei Geral de Proteção de Dados), já em vigor, que tem por objetivo instituir mecanismos de controle sobre o tratamento de informações relacionadas à privacidade, por quem as recebe e/ou manuseia direta ou indiretamente.
A partir da LGPD, as empresas devem adotar medidas de rastreamento e segurança dos dados que recebem e armazenam, fornecidos pelos seus colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes, em ações multidisciplinares que perpassam pelos Recursos Humanos, Departamento de Informática, Departamento Jurídico, dentre outras áreas de empresas, mas, principalmente, pela Direção Executiva onde deve nascer a mudança cultural.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator a sanções que vão desde advertência a multa de até R$50 milhões, cuja fiscalização e aplicação cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A LGPD constitui, então, mais um elemento de compliance norteador da atividade empresarial, e já é requisito para a realização de negócios de âmbito internacional que tenham por pressuposto a excelência qualitativa e boas práticas.
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Rafael O. Bareno
OAB/RS 63.490

Tiago dos S. Alves
OAB/RS n° 95.632