Bareño Advogados
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APRENDIZ PODE SER EFETIVADO?

Muitas empresas possuem dúvidas com relação a possibilidade de efetivação/contratação de um jovem aprendiz no quadro de funcionário efetivos. Relacionamos abaixo 02 situações:


 


1. Efetivação/Contratação (CLT) após o encerramento do contrato de aprendizagem:


Ocorrendo esta modalidade descrita, o encerramento pelo fim do prazo legal, deve a empresa pagar as verbas rescisórias e após realizar um novo contrato de trabalho.


 


2. Efetivação/Contratação (CLT) antes do encerramento do contrato de aprendizagem:


Tendo em vista que a efetivação não é um dos motivos previstos em lei para uma rescisão antecipada, caso ocorra sua efetivação ANTES DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO, o aprendiz deverá realizar uma declaração a próprio punho solicitando o desligamento. A empresa deve encaminhar este documento por e-mail ao setor responsável (instituição) pela aprendizagem para realizarem a baixa do contrato e só então realizar um novo contrato de efetivação.


 


Observações:


1. Realizar somente um aditivo contratual nos contratos de aprendizagem já em andamento não é a solução mais viável.


 


2. Interessante destacar que para contratação definitiva após o período de aprendizagem, caso o aprendiz não tenha 18 anos completos, deverá ser observado que as atividades não podem prejudicar a frequência e o rendimento escolar.


 


 



 


Rafael O. Bareno


OAB/RS 63.490


 



Jenifer Fischer


OAB/RS 102.169


 


 


Lilliani Nicoletti


Estagiária