- O que é?
É o programa de regularização de dívidas no âmbito do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, que objetiva estimular os usuários da autarquia à regularizar os débitos inscritos em dívida ativa.
- Quem pode participar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que possua débitos de sujeito passivo, em dívida ativa, perante ao SANEP até a competência de junho de 2021, se aplicando, também, aos créditos lançados de ofício oriundos de infração ao Código de Instalações Prediais e infrações contratuais.
- Qual o período de vigência do RETAR - SANEP 2021?
A partir do dia 16 de novembro até 18 de fevereiro de 2022.
- Quais as vantagens de aderir o RETAR - SANEP?
Firmar acordos de parcelamento em condições especiais e descontos de até 100% em multas e juros devidos. Para os débitos que já se encontram em cobrança judicial, os honorários de sucumbência serão pagos à vista ou em até 10 parcelas, sendo dispensado seu pagamento somente quando houver a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Ademais, tratando-se de débito em execução fiscal com penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou com outra garantia, a concessão do parcelamento fica sujeita à manutenção da constrição.
- Qual o procedimento para aderir ao Programa?
Para aderir ao Programa, os usuários deverão requerer a adesão ao SANEP, mediante assinatura de Termo de Acordo, devendo a primeira parcela do débito ser paga no ato da adesão.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Pessoa Física: cópia simples de documento de identificação, com foto, comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas, cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel e procuração, em caso de mandatário.
Pessoa Jurídica: cópia simples do ato constitutivo e aditivos, cópia simples do documento de identificação do sócio-administrador, comprovante de inscrição no cadastro de pessoa jurídica, cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel e procuração, no caso de mandatário.
Fontes: Jornal Diário Popular. Disponível em: https://www.diariopopular.com.br/geral/sanep-iniciaraprograma-de-regularizacao-de-dividas-em-novembro-165722/ Lei n° 6.990, de 28 de outubro de 2021 (regulamentada pelo Decreto n° 6495/2021) SANEP DAC

Rafael O. Bareno
OAB/RS 63.490

Taís Redmer
OAB/RS 116.812

Rafaela A. Voser
Estagiária
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.