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PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS (RETAR) SANEP 2021

- O que é?


É o programa de regularização de dívidas no âmbito do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, que objetiva estimular os usuários da autarquia à regularizar os débitos inscritos em dívida ativa.


 


- Quem pode participar?


Qualquer pessoa, física ou jurídica, que possua débitos de sujeito passivo, em dívida ativa, perante ao SANEP até a competência de junho de 2021, se aplicando, também, aos créditos lançados de ofício oriundos de infração ao Código de Instalações Prediais e infrações contratuais.


 


- Qual o período de vigência do RETAR - SANEP 2021?


A partir do dia 16 de novembro até 18 de fevereiro de 2022.


 


- Quais as vantagens de aderir o RETAR - SANEP?


Firmar acordos de parcelamento em condições especiais e descontos de até 100% em multas e juros devidos. Para os débitos que já se encontram em cobrança judicial, os honorários de sucumbência serão pagos à vista ou em até 10 parcelas, sendo dispensado seu pagamento somente quando houver a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Ademais, tratando-se de débito em execução fiscal com penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou com outra garantia, a concessão do parcelamento fica sujeita à manutenção da constrição.


 


- Qual o procedimento para aderir ao Programa?


Para aderir ao Programa, os usuários deverão requerer a adesão ao SANEP, mediante assinatura de Termo de Acordo, devendo a primeira parcela do débito ser paga no ato da adesão.


O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:


Pessoa Física: cópia simples de documento de identificação, com foto, comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas, cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel e procuração, em caso de mandatário.


Pessoa Jurídica: cópia simples do ato constitutivo e aditivos, cópia simples do documento de identificação do sócio-administrador, comprovante de inscrição no cadastro de pessoa jurídica, cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel e procuração, no caso de mandatário.


 


 


Fontes: Jornal Diário Popular. Disponível em: https://www.diariopopular.com.br/geral/sanep-iniciaraprograma-de-regularizacao-de-dividas-em-novembro-165722/ Lei n° 6.990, de 28 de outubro de 2021 (regulamentada pelo Decreto n° 6495/2021) SANEP DAC


 



Rafael O. Bareno


OAB/RS 63.490


 



Taís Redmer


OAB/RS 116.812


 



Rafaela A. Voser


Estagiária