O Decreto Estadual N° 56.120, publicado no início do mês, passou a vigorar dia 18 de outubro de 2021, trazendo uma grande novidade para a população em geral: a implementação do passaporte vacinal para acessar as atividades identificadas como de alto risco de contaminação, tais como festas e eventos sociais (públicos ou privados, em local aberto ou fechado, incluindo restaurantes), atividades artísticas (cinema, teatro, auditório, circo, casa de shows, etc.), atividades coletivas de lazer (parques temáticos, parques aquáticos, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos), feiras e exposições corporativas (convenções, congressos e similares) e competições esportivas (todas).
A normativa é taxativa quanto à obrigatoriedade do protocolo de apresentação do esquema vacinal completo (dose única, duas doses ou três doses, de acordo com o imunizante), para o ingresso nos locais acima citados, tanto por frequentadores, como por trabalhadores, de acordo com o cronograma fixado:
40 anos ou mais: a partir de 18/10;30 a 39 anos: 1ª dose ou dose única de 18/10 a 31/10, completo a partir de 1° /11;18 a 29 anos: 1ª dose ou dose única de 18/10 a 30/11, completo a partir de 1°/12;Menores de 18 anos: ainda não precisam apresentar carteira vacinal.
A comprovação poderá ser feita por meio de apresentação de Carteira Oficial de vacinação, ou pelo comprovante de vacinação oficial expedido pelo aplicativo “Conecte SUS”. Em alguns casos específicos, poderá ser exigido, também, o teste com resultado negativo para Covid-19. As especificações das obrigatoriedades em cada tipo de atividade pode ser conferida pelo link: https://sistema3as.rs.gov.br/protocolos-por-atividade
O descumprimento da norma pode acarretar na responsabilização da empresa, sobre a qual sofrerá sanções de advertência, interdição e multa, esta última, podendo chegar, nos casos mais graves, à R$1,5 milhão.Por fim, o decreto orienta que todas as empresas, independentemente de não estarem englobadas no hall da obrigatoriedade do passaporte vacinal, reforcem com seus clientes, e, sobretudo, com seus colaboradores, sobre a importância da realização da imunização completa.
Referências: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-da-saude-revoluciona-saude-digital-com-conectesus - https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2021-10-01&pg=189 - https://estado.rs.gov.br/o-que-muda-nos-protocolos-de-enfrentamento-a-pandemia-no-rs-a-partir-de-segunda-18 Imagem: https://www.melhoresdestinos.com.br/wp-content/uploads/2021/05/aplicativo-conecte-sus-capa-02.jpg

Rafael O. Bareno
OAB/RS 63.490

Jenifer Fischer
OAB/RS 102.169

Lilliani Nicoletti
Estagiária
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.