O QUE É?
É o Programa relativo à recuperação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Município, que visa incentivar o pagamento de débitos de natureza fiscal e tributária.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que possua débitos de sujeito passivo, em dívida ativa.
QUAL PERÍODO DE VIGÊNCIA DO REFIS 2021?
A partir de 23 de agosto até 22 de outubro.
QUAIS DÍVIDAS EU POSSO COMPENSAR?
Todo crédito municipal inscrito em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020 e decorrente de obrigação própria, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no programa de parcelamento anterior.
É importante ressaltar que o sistema mostrará, apenas, as inscrições imobiliárias e econômicas inseridas no processo de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE. Quem não aderir ao DTE, terá acesso ao RefisPel 2021 apenas de forma presencial, no setor de Dívida Ativa do Município.
QUAIS AS VANTAGENS DE ADERIR AO REFIS?
Descontos nos juros e multas, além da possibilidade de realizar o parcelamento com 15% de entrada e, o restante, em até 120 parcelas, dependendo do valor devido.
QUAL PROCEDIMENTO PARA ACESSAR O PROGRAMA?
1) Acessar o site da Prefeitura Municipal de Pelotas/RS
2) Clicar na área "Serviços" e selecionar "Ao cidadão"
3) Refis Pel 2021
1. Já plataforma Asten, deve ser feito o login, informando CPF e senha. Caso não possua login, é preciso clicar em “Não tenho cadastro”, que fica logo abaixo da barra “ENTRAR”. Nessa aba, deverá ser informado CPF informações pessoais, além de criar uma senha para acesso.
2. Para gerar uma guia de recolhimento para pagamento à vista, o contribuinte deverá visualizar os débitos da inscrição e clicar em “PAGAR”, devendo selecionar a opção “À vista”, e depois “PAGAR”. Após gerar a guia, o sistema fará o download do documento e voltará para a tela anterior. A guia também ficará disponível para download.
3. Para realizar parcelamento, é necessário clicar em “PAGAR”, e o sistema mostrará as opções de pagamento, de acordo com o valor devido, podendo ser parcelado em até 120x, desde que o valor mínimo seja maior ou igual a 1 URM. É possível incluir outra opção de pagamento clicando em “+ ADICIONAR OPÇÃO”. Depois, é preciso clicar em “Confirmar”.
4. Após a confirmação, será solicitado os documentos de identificação, que serão analisados pela Prefeitura. Durante esse processo, a plataforma impede o contribuinte de realizar outras parcelas.
5. Depois que os documentos do solicitante forem conferidos e liberados pela Prefeitura, ao selecionar uma opção de parcelamento e clicar em “Pagar”, o sistema solicitará a assinatura do termo de parcelamento, o qual deve ser baixado depois, junto ao carnê. O termo deve ser anexado na aba “Termos de Parcelamento'' e, também, passará por análise da Prefeitura.
Ficamos à disposição para eventuais questionamentos que se fizerem necessários.
Equipe Tributária – Bareño Advogados

Rafael O. Bareno
OAB/RS 63.490

Taís Redmer
OAB/RS 116.812

Rafaela A. Voser
Estagiária
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.