O governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou, nesta segunda-feira, dia 08/03/2021, a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento decorrentes da pandemia causada pela Covid-19.
Foi determinado o adiamento do vencimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril. O recurso é válido para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficam de fora armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02), supermercados e minimercados (CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05), que continuam funcionando na bandeira preta.
Também será ampliado em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes ao Diferencial de Alíquota (Difal) e à substituição tributária para todas as empresas do Simples Nacional. Hoje, os valores são recolhidos no dia 23 do segundo mês subsequente. Com a medida, eles passarão para o terceiro mês.
Vale ressaltar que, a partir da competência abril, os valores da Difal já serão eliminados no contexto da aplicabilidade da Lei 15.776 (Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2020 pela Assembleia Legislativa), regulamentada pelo Decreto 55.693 de 30 de dezembro de 2020.
Continuam em vigor as possibilidades de parcelamento de débitos do ICMS em até 60 meses, assim como seguirão sem encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa os casos de inadimplências ocorridas durante a pandemia.

Rafael O. Bareño
Sócio-Proprietário
OAB/RS 63.490

Taís Redmer
OAB/RS 116.812
Luiza R. Santos
OAB/RS 107.201
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.