A EQUIPARAÇÃO SALARIAL tem como função afastar a discriminação no ambiente do trabalho, decorre da ideia do princípio da igualdade.
Abaixo estão elencados os principais pontos a serem observados a fim de se evitar RISCOS quanto a pedidos de EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Para que seja reconhecido a equiparação salarial o paradigma e o requerente devem possuir a mesma técnica de trabalho e mesma produtividade.
Ambos colaboradores (paradigma e requerente) devem prestar serviço para o MESMO empregador.
A prestação de serviço deve ocorrer na mesma localidade.
Não pode existir diferença entre o paradigma e o requerente na mesma função superior a 02 (dois) anos.
Não pode ter diferença de tempo de prestação de serviço entre o paradigma e o requerente na empresa por mais de 04 (quatro) anos.
Empresas que possuem quadro de carreiras, desde que não desconstituídos, poderão afastar pedidos de equiparação salarial
IMPORTANTE: FUNCIONÁRIO REABILITADO
Funcionário reabilitado em função diversa da anteriormente ocupada na empresa e, que, possua salário maior que os demais colaboradores do setor, não adequa-se, ou seja, não deve ser usado como paradigma.

Jenifer Fischer
OAB/RS Nº 102.169
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).