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EQUIPARAÇÃO SALARIAL

A EQUIPARAÇÃO SALARIAL tem como função afastar a discriminação no ambiente do trabalho, decorre da ideia do princípio da igualdade.


Abaixo estão elencados os principais pontos a serem observados a fim de se evitar RISCOS quanto a pedidos de EQUIPARAÇÃO SALARIAL.



  • TÉCNICA E PRODUTIVIDADE


Para que seja reconhecido a equiparação salarial o paradigma e o requerente devem possuir a mesma técnica de trabalho e mesma produtividade.



  • MESMO EMPREGADOR


Ambos colaboradores (paradigma e requerente) devem prestar serviço para o MESMO empregador.



  • MESMA LOCALIDADE


A prestação de serviço deve ocorrer na mesma localidade.



  • TEMPO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO


Não pode existir diferença entre o paradigma e o requerente na mesma função superior a 02 (dois) anos.



  • TEMPO DE CONTRATO DE TRABALHO


Não pode ter diferença de tempo de prestação de serviço entre o paradigma e o requerente na empresa por mais de 04 (quatro) anos.



  • QUADRO DE CARREIRAS


Empresas que possuem quadro de carreiras, desde que não desconstituídos, poderão afastar pedidos de equiparação salarial


IMPORTANTE: FUNCIONÁRIO REABILITADO


Funcionário reabilitado em função diversa da anteriormente ocupada na empresa e, que, possua salário maior que os demais colaboradores do setor, não adequa-se, ou seja, não deve ser usado como paradigma.


 



Jenifer Fischer


OAB/RS Nº 102.169