A EQUIPARAÇÃO SALARIAL tem como função afastar a discriminação no ambiente do trabalho, decorre da ideia do princípio da igualdade.
Abaixo estão elencados os principais pontos a serem observados a fim de se evitar RISCOS quanto a pedidos de EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Para que seja reconhecido a equiparação salarial o paradigma e o requerente devem possuir a mesma técnica de trabalho e mesma produtividade.
Ambos colaboradores (paradigma e requerente) devem prestar serviço para o MESMO empregador.
A prestação de serviço deve ocorrer na mesma localidade.
Não pode existir diferença entre o paradigma e o requerente na mesma função superior a 02 (dois) anos.
Não pode ter diferença de tempo de prestação de serviço entre o paradigma e o requerente na empresa por mais de 04 (quatro) anos.
Empresas que possuem quadro de carreiras, desde que não desconstituídos, poderão afastar pedidos de equiparação salarial
IMPORTANTE: FUNCIONÁRIO REABILITADO
Funcionário reabilitado em função diversa da anteriormente ocupada na empresa e, que, possua salário maior que os demais colaboradores do setor, não adequa-se, ou seja, não deve ser usado como paradigma.

Jenifer Fischer
OAB/RS Nº 102.169
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.