Começou a operar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) que irá substituir o BacenJud. O novo sistema é mais moderno e aumenta a possibilidade de encontrar ativos para bloqueio.
Além do que era permitido anteriormente, o SisbaJud é mais rápido e possibilita aos juízes informações mais específicas sobre o devedor, como permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, bem como, emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: extratos bancários; contratos de abertura de contas corrente e de investimento; faturas de cartões crédito; contratos de câmbio; cópias de cheques; extratos do PIS e do FGTS, valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.
O novo procedimento elimina a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no BACENJUD. O Magistrado poderá solicitar o bloqueio pelo número de vezes que for necessário, até que se obtenha o valor necessário para cumprimento total.
O novo sistema será amplamente utilizado nas execuções fiscais do país.
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Taís Redmer
OAB/RS 116.812
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).