Com o avanço e alongamento da pandemia originada no COVID-19, muitas medidas que previam a otimização de procedimentos legais ganharam implementação na prática, como a consulta, realização e cancelamento de protestos de títulos.
Atendendo as disposições da Lei n° 13.775/2018, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou, através do Provimento n° 87/2019, a criação e implementação do CENPROT (Centro Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos), a partir do qual serão encaminhados, dentre outros, os serviços de recepção e distribuição de títulos e documentos de dívida para protesto, além da realização de consulta gratuita de devedores protestados.
O CENPROT disponibiliza serviços que anteriormente só poderiam ser realizados presencialmente nos Cartórios de Protesto, via internet por meio de certificação digital, permitindo pessoas físicas e jurídicas a realizarem serviços e obterem informações de forma prática e rápida.
Entre os diversos serviços disponíveis por meio digital, poderá ser efetuada consulta de certidões de protestos, possibilitando ainda verificar todas as informações do protesto, como dados do credor e do devedor, o respectivo tabelionato, valor e vencimento do título.
Além da solicitação de certidões, poderá ser realizado também o cancelamento de protestos através do preenchimento de ‘Declaração Eletrônica de Anuência’, confeccionada mediante prévio cadastro do interessado junto ao Sistema (https://site.cenprotnacional.org.br/cadastro), e por um custo significativamente menor comparado ao procedimento convencional presencial.
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Tiago dos S. Alves
OAB/RS n° 95.632
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.