O Tema 118 – RE 592616 que trata da Inclusão do ISS das Bases de Cálculo do PIS e da COFINS foi pautado para Julgamento para a data de 14/08/2020.
Além deste, na data de 04/08/2020 também restou finalizado o julgamento do RE 576 967 que determinou a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Outrossim, o mês de agosto também promete outros julgamentos tributários muito relevantes no STF, como a inconstitucionalidade das contribuições destinadas aos terceiros e a inconstitucionalidade da contribuição adicional de 10% sobre os depósitos vinculados ao FGTS, quando da demissão por justa causa e restituição dos valores.
Vale lembrar que os julgamentos possuem enorme repercussão financeira, sendo essenciais neste cenário mundial de crise econômica, para empresas do lucro real e presumido, bem como, também para optantes do Simples Nacional com relação a contribuição de 10% sobre o FGTS.
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).