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INCLUSÃO DO ISS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS FOI PAUTADO PARA JULGAMENTO

O Tema 118 – RE 592616 que trata da Inclusão do ISS das Bases de Cálculo do PIS e da COFINS foi pautado para Julgamento para a data de 14/08/2020.


 


Além deste, na data de 04/08/2020 também restou finalizado o julgamento do RE 576 967 que determinou a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.


 


Outrossim, o mês de agosto também promete outros julgamentos tributários muito relevantes no STF, como a inconstitucionalidade das contribuições destinadas aos terceiros e a inconstitucionalidade da contribuição adicional de 10% sobre os depósitos vinculados ao FGTS, quando da demissão por justa causa e restituição dos valores.


 


Vale lembrar que os julgamentos possuem enorme repercussão financeira, sendo essenciais neste cenário mundial de crise econômica, para empresas do lucro real e presumido, bem como, também para optantes do Simples Nacional com relação a contribuição de 10% sobre o FGTS.