O Tema 118 – RE 592616 que trata da Inclusão do ISS das Bases de Cálculo do PIS e da COFINS foi pautado para Julgamento para a data de 14/08/2020.
Além deste, na data de 04/08/2020 também restou finalizado o julgamento do RE 576 967 que determinou a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Outrossim, o mês de agosto também promete outros julgamentos tributários muito relevantes no STF, como a inconstitucionalidade das contribuições destinadas aos terceiros e a inconstitucionalidade da contribuição adicional de 10% sobre os depósitos vinculados ao FGTS, quando da demissão por justa causa e restituição dos valores.
Vale lembrar que os julgamentos possuem enorme repercussão financeira, sendo essenciais neste cenário mundial de crise econômica, para empresas do lucro real e presumido, bem como, também para optantes do Simples Nacional com relação a contribuição de 10% sobre o FGTS.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.