A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas provisórias referentes às regras para o atendimento presencial e procedimentos administrativos.
Os procedimentos administrativos que permanecerão suspensos até o dia 31 deste mês são:
Também foi ampliado até o dia 31 de julho o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal, dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).