Os contribuintes que têm débitos inscritos em dívida ativa da União poderão aderir, a partir de 1° de julho até 29 de dezembro de 2020, a transação excepcional. O procedimento será feito pelo REGULARIZE.
O programa da PGFN oferece parcelamento com valor de entrada reduzido e descontos de até 100% em multas e juros, os quais serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões.
Para ter direito ao benefício, no entanto, o contribuinte terá que demonstrar incapacidade financeira para arcar com os valores integrais da dívida, bem como, apresentar as receitas obtidas em 2019 e no primeiro semestre de 2020, sendo que, irá considerar-se o cenário mundial de pandemia. Também serão exigidas outras informações como patrimônio e quantidade de empregados.
Essa modalidade não abrange débitos junto ao FGTS, Simples Nacional e multas criminais e, no caso de débitos superiores a R$ 150 milhões, o contribuinte deverá recorrer ao Acordo de Transação Individual. Os débitos previdenciários continuam sendo com parcelas, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.
A portaria permite o pagamento da entrada em 4% do valor total da dívida, podendo a entrada ser parcelada em 12 meses, e o restante, com desconto em juros e multas, poderá ser quitado em até 84 meses pelas empresas em geral. O prazo poderá alcançar 145 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensinos, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas.
Já em relação aos descontos de até 100% em juros e multas, vão variar conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, situação da dívida e o parcelamento escolhido, quanto mais vezes, menor será o desconto.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.