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PRONAMPE – LINHA DE CRÉDITO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

O PRONAMPE foi criado pela Lei nº 13.999 de 18 de maio de 2020, e prevê condições especiais de crédito às microempresas e empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.


 


Os recursos obtidos com o PRONAMPE poderão ser utilizados para investimentos, pagamentos de salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. Destaca-se que o projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.


 


Dentre os bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do programa estão o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal e o prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses. 


 


Importante frisar que a própria Receita Federal está comunicando as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise da linha de crédito junto às instituições financeiras.


 


Por fim, salienta-se que a linha de crédito concedida no âmbito do PRONAMPE corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.


 


Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.