Saiu nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União a Medida Provisória n° 983, que simplifica a assinatura eletrônica de documentos públicos.
O governo está democratizando o acesso à cidadania digital e colocando o Brasil e as relações cidadão-Estado em posição de protagonismo. É mais facilidade para o cidadão e também para o poder público!
A assinatura eletrônica substitui o papel, inclusive em atestados de afastamento e prescrições feitos pelos profissionais de saúde.
Como era
Na relação com órgãos públicos, só eram aceitas as assinaturas eletrônicas quando feitas a partir de certificado digital.
Essa tecnologia tem um custo associado e acabava sendo pouco acessível à maioria da população.
Como fica
Agora, passam a valer três tipos de assinatura eletrônica:
Com a mudança, o envio de documentos e a comunicação digital entre o cidadão e o poder público ficam mais ágeis e simples.
Outro ponto a favor: a assinatura eletrônica tem o mesmo valor legal que as tradicionais assinaturas em papel.
Neste momento de pandemia, se tornam essenciais as medidas que possibilitam a solução das demandas da população sem deslocamentos desnecessários.
Saiba mais em:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-983-de-16-de-junho-de-2020-261925303
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).