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MP DA ASSINATURA ELETRÔNICA ESTÁ PUBLICADA

Saiu nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União a Medida Provisória n° 983, que simplifica a assinatura eletrônica de documentos públicos.


O governo está democratizando o acesso à cidadania digital e colocando o Brasil e as relações cidadão-Estado em posição de protagonismo. É mais facilidade para o cidadão e também para o poder público!


A assinatura eletrônica substitui o papel, inclusive em atestados de afastamento e prescrições feitos pelos profissionais de saúde.


Como era


Na relação com órgãos públicos, só eram aceitas as assinaturas eletrônicas quando feitas a partir de certificado digital.


Essa tecnologia tem um custo associado e acabava sendo pouco acessível à maioria da população.


Como fica


Agora, passam a valer três tipos de assinatura eletrônica:



  • simples

  • avançada

  • qualificada


Com a mudança, o envio de documentos e a comunicação digital entre o cidadão e o poder público ficam mais ágeis e simples.


Outro ponto a favor: a assinatura eletrônica tem o mesmo valor legal que as tradicionais assinaturas em papel.


Neste momento de pandemia, se tornam essenciais as medidas que possibilitam a solução das demandas da população sem deslocamentos desnecessários.


 


Saiba mais em:


http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-983-de-16-de-junho-de-2020-261925303