Saiu nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União a Medida Provisória n° 983, que simplifica a assinatura eletrônica de documentos públicos.
O governo está democratizando o acesso à cidadania digital e colocando o Brasil e as relações cidadão-Estado em posição de protagonismo. É mais facilidade para o cidadão e também para o poder público!
A assinatura eletrônica substitui o papel, inclusive em atestados de afastamento e prescrições feitos pelos profissionais de saúde.
Como era
Na relação com órgãos públicos, só eram aceitas as assinaturas eletrônicas quando feitas a partir de certificado digital.
Essa tecnologia tem um custo associado e acabava sendo pouco acessível à maioria da população.
Como fica
Agora, passam a valer três tipos de assinatura eletrônica:
Com a mudança, o envio de documentos e a comunicação digital entre o cidadão e o poder público ficam mais ágeis e simples.
Outro ponto a favor: a assinatura eletrônica tem o mesmo valor legal que as tradicionais assinaturas em papel.
Neste momento de pandemia, se tornam essenciais as medidas que possibilitam a solução das demandas da população sem deslocamentos desnecessários.
Saiba mais em:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-983-de-16-de-junho-de-2020-261925303
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.