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SEGURO DESEMPREGO DURANTE A PANDEMIA

Em virtude da pandemia que atualmente enfrenta não só os Brasileiros, mas o mundo todo, o aumento das rescisões contratuais é uma realidade vivenciada nas relações de trabalho.


Sendo assim, em caso de dispensa involuntária/sem justa causa pelo empregador, o empregado receberá o seguro desemprego.


O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.


Muitas pessoas ainda tem dúvidas com relação a quantidade de parcelas que irá receber em caso de dispensa:


 


Ao solicitar o benefício pela primeira vez:


O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.


 


Ao solicitar o benefício pela segunda vez:


O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.


 


Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais:


O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.


 


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O trabalhador no período que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o Seguro-Desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.