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PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VENCIMENTO DE PARCELAS MENSAIS DE PARCELAMENTOS ADMINISTRATIVOS DA RECEITA FEDERAL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020

A Portaria n° 201 de 11 de maio de 2020 dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da Covid-19.


 


O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


 


Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:


 


·                De agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;


·                De outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e


·                De dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.


 


De se destacar que não é afastada a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.


 


Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.