Nesta segunda-feira (04/05/2020), o Banco Central aprovou resolução para regulamentação da transição para o modelo de duplicatas eletrônicas.
A partir de tal, as duplicatas, que deverão todas estar registradas em sistema central, passarão a ser transacionadas em sistema eletrônico, o que, sobremaneira, garantirá maior celeridade e segurança às transações, minimizando os riscos de negociações de duplicatas fraudulentas, ante a informalidade com que muitas eram elaboradas até então.
Com efeito, tal sistema, gerenciado por entidade escrituradora, será regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central.
Contudo, a efetiva implementação do sistema ainda levará certo tempo, eis que, primeiramente, terá o Banco Central que aprovar a convenção que deverá ser elaborada pelas entidades responsáveis pela escrituração.
Somente a partir de tal, começará, gradativamente, a transição, que se dará com prazos diferenciados para adaptação entre as empresas de grande (prazo de 360 dias), médio (prazo de 540 dias) e pequeno porte (prazo de 720 dias).
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.