Nesta segunda-feira (04/05/2020), o Banco Central aprovou resolução para regulamentação da transição para o modelo de duplicatas eletrônicas.
A partir de tal, as duplicatas, que deverão todas estar registradas em sistema central, passarão a ser transacionadas em sistema eletrônico, o que, sobremaneira, garantirá maior celeridade e segurança às transações, minimizando os riscos de negociações de duplicatas fraudulentas, ante a informalidade com que muitas eram elaboradas até então.
Com efeito, tal sistema, gerenciado por entidade escrituradora, será regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central.
Contudo, a efetiva implementação do sistema ainda levará certo tempo, eis que, primeiramente, terá o Banco Central que aprovar a convenção que deverá ser elaborada pelas entidades responsáveis pela escrituração.
Somente a partir de tal, começará, gradativamente, a transição, que se dará com prazos diferenciados para adaptação entre as empresas de grande (prazo de 360 dias), médio (prazo de 540 dias) e pequeno porte (prazo de 720 dias).
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).