O Governo do Rio Grande do Sul abriu uma nova oportunidade para a regularização de dívidas de ICM e ICMS inscritas em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.
O programa é destinado a contribuintes com dívidas consideradas de difícil recuperação, como empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, empresas atingidas direta ou indiretamente pelas enchentes de 2024 e contribuintes sem inscrição estadual ativa desde 31 de dezembro de 2024. Não poderão aderir contribuintes que estejam submetidos ao Regime Especial de Fiscalização (REF).
As opções disponíveis são:
* pagamento à vista, com redução de até 95% das multas e dos juros;
* parcelamento em até 10 vezes, com redução de até 75% das multas e dos juros;
* pagamento com uso de precatórios, que poderão compensar até 60% do valor negociado.
Os descontos não atingem o valor principal do imposto, e a redução total não poderá ultrapassar 65% do valor atualizado de cada dívida.
A adesão poderá ser realizada até as 23h59 do dia 30 de outubro de 2026.
Antes de aderir, é importante conferir os valores e avaliar se existe alguma defesa ou discussão administrativa ou judicial, pois a negociação representa o reconhecimento da dívida.
A equipe do Bareño Advogados está à disposição para analisar os débitos e orientar sobre a melhor opção de regularização.