A recuperação judicial é um instituto inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 11.101/2005 e tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Dentre as vantagens da recuperação judicial pode-se citar a facilidade para a renegociação de dívidas, possibilidade de deságio nos débitos, diálogo com os credores, a suspensão de ações e execuções judiciais, permitindo a retomada da saúde financeira da empresa.
Para requerer a recuperação judicial é necessário preencher alguns requisitos, como exercer suas atividades há mais de dois anos, não ser falido, não ter recebido a concessão de recuperação judicial e plano especial há menos de cinco anos e não ter sido condenado como administrador ou sócio controlador por crime falimentar.
Desta forma, conclui-se que a recuperação judicial é um processo altamente vantajoso para as empresas em crise, especialmente por permitir sua oxigenação neste momento de pandemia.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.