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RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO ALTERNATIVA PARA O ENFRENTAMENTO E SOERGUIMENTO DE EMPRESA COM O IMPACTO CAUSADO PELA COVID-19

A recuperação judicial é um instituto inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 11.101/2005 e tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.


 


Dentre as vantagens da recuperação judicial pode-se citar a facilidade para a renegociação de dívidas, possibilidade de deságio nos débitos, diálogo com os credores, a suspensão de ações e execuções judiciais, permitindo a retomada da saúde financeira da empresa.


 


Para requerer a recuperação judicial é necessário preencher alguns requisitos, como exercer suas atividades há mais de dois anos, não ser falido, não ter recebido a concessão de recuperação judicial e plano especial há menos de cinco anos e não ter sido condenado como administrador ou sócio controlador por crime falimentar.


 


Desta forma, conclui-se que a recuperação judicial é um processo altamente vantajoso para as empresas em crise, especialmente por permitir sua oxigenação neste momento de pandemia.


 


Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.