Reduções aplicáveis nos casos de quitação dos débitos
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escada gradativa de redução das multas aplicadas, conforme a opção do mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas para pagamento até o próximo dia 24. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.
Quitação em três escalas
Para as empresas fora do Simples Nacional que estão em débito, a quitação terá uma escada gradativa de redução na incidência de multas conforme a opção do mês do pagamento. Inicia com 85% de abatimento para quem pagar até o dia 24.
Duas opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.As empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de proporcionar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
Esta situação permite atender às micro e pequenas empresas que acumulam dívidas de ICMS pelo não recolhimento da Difa (Diferença de Alíquota). Um programa de parcelamento mais alongado para resolver as pendências do chamado Imposto de Fronteira era reivindicado pelas entidades do varejo gaúcho ao governador Sartori.