Todos os documentos eletrônicos deverão incluir a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
A Reforma Tributária do consumo se aproxima de uma relevante data para a continuidade de sua implementação.
A partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular.
Todos os documentos deverão conter os novos campos incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
Atualmente, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida através do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Isso significa que, na prática, a ausência de preenchimento de IBS e CBS não causa multas nem rejeições de documentos.
O encerramento do período adaptativo coincide com o primeiro dia após o quarto mês subsequente ao da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.
Esta obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica. Sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS, as notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos.