Entre os principais benefícios, destaca-se a possibilidade de descontos de até 65% sobre o valor total da dívida, percentual que pode chegar a 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Além disso, o edital prevê redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observados os limites globais estabelecidos.
O programa também permite pagamento à vista com desconto, sem necessidade de entrada, bem como parcelamento em até 114 meses na regra geral e em até 133 meses para pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs.
Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, as condições são ainda mais vantajosas, com entrada reduzida para 5%, descontos de até 70% e parcelamento em até 133 meses.
Importante: para aderir às modalidades previstas no edital, o contribuinte não pode ter tido transação rescindida pela PGFN nos últimos dois anos.
A nova rodada de transações representa uma oportunidade relevante para a regularização fiscal de contribuintes que possuam débitos inscritos em dívida ativa da União, possibilitando condições diferenciadas de pagamento e redução do passivo tributário.