Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas passam a ter a obrigação de divulgar informações em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico.
A lei também estabelece que os empregadores devem informar os funcionários sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.
A nova legislação altera o artigo 473 da CLT para incluir a obrigatoriedade de comunicação desse direito. O dispositivo já previa a possibilidade de ausência justificada para exames preventivos, e agora reforça que o trabalhador deve ser informado sobre essa garantia.
Os exames contemplados incluem aqueles relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.