Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas passam a ter a obrigação de divulgar informações em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico.
A lei também estabelece que os empregadores devem informar os funcionários sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.
A nova legislação altera o artigo 473 da CLT para incluir a obrigatoriedade de comunicação desse direito. O dispositivo já previa a possibilidade de ausência justificada para exames preventivos, e agora reforça que o trabalhador deve ser informado sobre essa garantia.
Os exames contemplados incluem aqueles relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).