Bareño Advogados
Banner

NOVA LEI ALTERA CLT E AMPLIA DEVER DE ORIENTAÇÃO SOBRE SAÚDE

Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas passam a ter a obrigação de divulgar informações em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico.

 

A lei também estabelece que os empregadores devem informar os funcionários sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.

 

A nova legislação altera o artigo 473 da CLT para incluir a obrigatoriedade de comunicação desse direito. O dispositivo já previa a possibilidade de ausência justificada para exames preventivos, e agora reforça que o trabalhador deve ser informado sobre essa garantia.

 

Os exames contemplados incluem aqueles relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

 

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Clique Aqui