A ação, que segue ao longo dos próximos dias, tem foco no setor de calçados e vestuários. O objetivo principal é orientar os contribuintes quanto à importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias no segmento.
Ao todo, participam da Operação 208 Auditores-Fiscais da Receita Estadual e 27 Técnicos Tributários. A segunda fase é realizada em 58 municípios gaúchos, dentre eles: Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Canela, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Gramado, Gravataí, Ijuí, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, Santo Ângelo, São Leopoldo, Uruguaiana e Viamão.
São verificados requisitos que comprovam o correto cumprimento das obrigações tributárias acessórias, como por exemplo os relacionados à identificação visual: fixação de cartaz de Declaração de Inscrição na Receita Estadual (DI/RE) e fixação de cartaz de inclusão de CPF na nota alusivo ao Programa Nota Fiscal Gaúcha. Também será esclarecido que deve ser informado ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra e que o estabelecimento deve ter disponível equipamento para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica próximo ao caixa (NFC-e).
Ainda, serão verificados os registros dos meios de pagamento que devem estar vinculados ao CNPJ do estabelecimento (cartão de crédito, cartão de débito ou PIX). Os contribuintes serão orientados quanto aos requisitos da legislação e possíveis desconformidades. Caso identificada irregularidade, poderá haver autuação por infração formal ou material.
Mais informações sobre o Varejo Legal podem ser conferidas no folder informativo disponibilizado no site da Receita Estadual.
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.