Bareño Advogados
Banner

FLEXIBILIDADE NA COBRANÇA: STJ DECIDE SOBRE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Segundo o Tribunal, o credor pode optar livremente pela execução judicial integral do débito, dispensando a necessidade prévia de consolidar a propriedade ou promover o leilão extrajudicial do bem.

Dessa forma, desde que o contrato se configure como um título executivo extrajudicial, apresentando liquidez, certeza e exigibilidade, o credor possui a prerrogativa estratégica de seguir diretamente pela via judicial.
 
O STJ reforçou que a existência da garantia fiduciária serve para proteger o crédito e não para limitar o acesso à justiça, destacando que o processo judicial, embora mais longo, oferece benefícios como o amplo contraditório e uma fase instrutória mais robusta para a produção de provas.

Fonte:Clique Aqui