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NOVO REFISPEL: DÍVIDA DE ISS PODERÁ SER PAGA COM 80% E 100% DE ISENÇÃO EM ENCARGOS

Os benefícios previstos na legislação não abrangem o tributo retido na fonte e não recolhido nos prazos determinados. Preferencialmente no site da Prefeitura, contribuintes inadimplentes em relação ao ISS têm a oportunidade de quitar os débitos, com descontos de 80 ou 100% em multas e juros. O prazo se inicia na próxima segunda-feira, 12 de janeiro, e termina no dia 13 de março de 2026.

 
Quanto ao parcelamento, a procuradora informa a possibilidade de dividir o valor total da dívida em 12 vezes, recebendo isenção de 80% nos encargos que seriam cobrados pelo atraso. "A fim de se beneficiar do abatimento e obter a Certidão Negativa de Débito, o contribuinte tem de pagar, na primeira parcela, a 'entrada' de 10% do somatório do tributo até então não quitado", assinala.

 
Ao saldo devedor atualizado monetariamente, incidirá 1% de juros ao mês – o sistema de amortização segue a Tabela Price. Outra regra a ser obedecida diz respeito ao mínimo cobrado por prestação. O valor de cada uma delas precisa ser maior do que 1 Unidade de Referência Municipal (URM), que equivale, hoje, a R$ 159,62.