A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram, por meio de comunicado conjunto, os primeiros direcionamentos técnicos sobre a aplicação prática da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As orientações visam preparar empresas, plataformas digitais e contribuintes para o início da nova estrutura tributária.
Veja abaixo os principais pontos:
O que muda a partir de 2026?
Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque para a CBS e o IBS.
Envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), à medida em que forem disponibilizadas.
Envio de declarações por plataformas digitais, conforme regras específicas.
Pessoas físicas contribuintes da CBS e IBS deverão se inscrever no CNPJ até julho de 2026. A inscrição, porém, não caracteriza a transformação da PF em PJ.
Documentos fiscais com destaque da CBS/IBS (a partir de 1º/01/2026)
NF-e
NFC-e
CT-e
CT-e OS
NFS-e
NFS-e Via
NFCom
NF3e
BP-e
BP-e TM
Observação: Se a impossibilidade de emissão for atribuída ao ente federativo, não haverá descumprimento da obrigação acessória.
Leiautes e novos modelos
Leiautes definidos, mas sem data de vigência: NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo. As datas serão divulgadas por atos técnicos.
Leiautes em construção: NF-e Gás, DeRE para regimes específicos e outros documentos relacionados a fatos geradores ainda não abrangidos.
Plataformas digitais
As formas e prazos para envio das informações pelas plataformas serão definidos em notas técnicas ou atos conjuntos.
Dispensa de recolhimento em 2026
O ano de 2026 será considerado um período de testes operacionais. As empresas e contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento da CBS e IBS nesse primeiro momento.
Fundos de Compensação de Benefícios FiscaiS
A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação via e-CAC, conforme as regras do SISEN.
Fonte: Clique Aqui
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.