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CBS E IBS ENTRAM EM VIGOR EM 2026: RECEITA FEDERAL PUBLICA NOVAS ORIENTAÇÕES SOBRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram, por meio de comunicado conjunto, os primeiros direcionamentos técnicos sobre a aplicação prática da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As orientações visam preparar empresas, plataformas digitais e contribuintes para o início da nova estrutura tributária.


Veja abaixo os principais pontos:

O que muda a partir de 2026?


Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque para a CBS e o IBS.


Envio das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), à medida em que forem disponibilizadas.


Envio de declarações por plataformas digitais, conforme regras específicas.


Pessoas físicas contribuintes da CBS e IBS deverão se inscrever no CNPJ até julho de 2026. A inscrição, porém, não caracteriza a transformação da PF em PJ.


Documentos fiscais com destaque da CBS/IBS (a partir de 1º/01/2026)

 

NF-e

NFC-e

CT-e

CT-e OS

NFS-e

NFS-e Via

NFCom

NF3e

BP-e

BP-e TM

Observação: Se a impossibilidade de emissão for atribuída ao ente federativo, não haverá descumprimento da obrigação acessória.


Leiautes e novos modelos

 

Leiautes definidos, mas sem data de vigência: NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo. As datas serão divulgadas por atos técnicos.


Leiautes em construção: NF-e Gás, DeRE para regimes específicos e outros documentos relacionados a fatos geradores ainda não abrangidos.



Plataformas digitais

 

As formas e prazos para envio das informações pelas plataformas serão definidos em notas técnicas ou atos conjuntos.



Dispensa de recolhimento em 2026


O ano de 2026 será considerado um período de testes operacionais. As empresas e contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento da CBS e IBS nesse primeiro momento.



Fundos de Compensação de Benefícios FiscaiS


A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação via e-CAC, conforme as regras do SISEN.

 

Fonte: Clique Aqui