O programa REFAZ II, que concede descontos especiais para pagamento de débitos de ICMS, encerra na próxima terça-feira (17/12).
Esta é a oportunidade para regularizar sua situação fiscal com condições facilitadas.
Nosso escritório está à disposição para prestar todo o suporte necessário, esclarecer dúvidas e auxiliar na adesão ao programa.
Entre em contato e evite perder este prazo.
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).