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A REVISÃO CONTRATUAL DIANTE DA REFORMA TRIBUTARIA

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e promoverá uma transformação radical na cobrança de tributos no Brasil.


Essas alterações impactarão empresas de todos os segmentos — da indústria ao comércio, dos serviços à locação de bens. Diante disso, a revisão dos contratos já firmados é uma necessidade urgente e estratégica.

Muitos contratos atuais foram negociados sob um regime tributário que está prestes a deixar de existir. Se esses documentos não contiverem cláusulas de ajuste adequadas, sua empresa estará exposta a consequências severas, especialmente em negociações com preço fixo ou sem previsão de reajuste.

A ausência de clareza pode levar a perdas financeiras, ou seja, as empresas podem ser obrigadas a reduzir valores ajustados, devolver quantias já recebidas ou suportar cobranças acima do inicialmente pactuado, resultando em instabilidade negocial. Ainda, a renegociações indesejadas, pois Judiciário pode interpretar que o equilíbrio contratual exige o repasse automático de reduções ou aumentos de tributos para uma das partes, gerando surpresas e conflitos.

A revisão contratual surge como solução estratégica, forma eficaz de mitigar os riscos da Reforma Tributária através da revisão proativa dos seus contratos. A chave está na inclusão de uma Cláusula de Tributação Superveniente.

Essa medida proporciona previsibilidade financeira, garantindo que o valor líquido originalmente pactuado seja preservado, independentemente das mudanças nas alíquotas de tributos (IBS, CBS e IS). Também, a transparência, permitindo que os tributos sejam tratados de forma clara e discriminada no contrato.

Quais as vantagens da Cláusula Específica?

1. Proteção contra Repasses: evita que repasses indevidos ou inesperados sejam exigidos pela outra parte.
2. Repasse Correto de Aumentos: garante que eventuais aumentos na carga tributária possam ser automaticamente repassados.
3. Controle sobre Reduções: assegura que eventuais reduções de tributos só terão impacto no preço final se houver ajuste expresso entre as partes.

Em suma, a revisão contratual é mais do que uma mera formalidade; é uma medida estratégica de proteção jurídica que garante estabilidade operacional e segurança nas parcerias comerciais.

Recomendamos que empresas de todos os setores revisem seus contratos o quanto antes, antecipando-se às mudanças para evitar surpresas e litígios a partir de 2026.