O sistema de split payment, modelo de recolhimento automático de tributos previsto na reforma tributária do consumo, será implantado a partir de 2027 e de forma opcional no primeiro ano, informou o gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores, em entrevista ao jornal Valor Econômico.
Segundo o representante da Receita, a adoção inicial será limitada às operações entre empresas (B2B), com expansão gradual conforme o mercado ganhe maturidade tecnológica e operacional.
Implantação em fases e cronograma
De acordo com Marcos Hübner Flores, o split payment será implementado em três fases, com início em 2027:
Primeira fase (2027): o sistema será facultativo e aplicado apenas a operações entre empresas (B2B);
Segunda fase: o regime se tornará obrigatório no B2B, quando houver estabilidade no uso do modelo;
Terceira fase: o mecanismo será ampliado para o comércio com o consumidor final (B2C).
O gerente reforçou que não há previsão oficial para o início das fases dois e três. “Esse cronograma vai depender da maturidade dos agentes de mercado”, afirmou.
Até a implementação definitiva, o modelo passará por projetos-piloto com empresas e bancos selecionados.
O início do split payment em 2027 marca uma nova etapa de modernização tributária no Brasil, com foco em transparência, eficiência e digitalização fiscal.
A fase inicial, restrita ao B2B e de adesão facultativa, permitirá que empresas e instituições financeiras testem e ajustem seus sistemas antes da obrigatoriedade total, prevista para etapas futuras da reforma.
fonte:
https://www.contabeis.com.br/noticias/73674/split-payment-comeca-em-2027-e-sera-opcional-no-b2b/