A nova sistemática de cobrança dos tributos sobre o consumo chegou para ficar e pode impactar diretamente as suas vendas, o seu preço e o seu lucro.
A Reforma Tributária foi aprovada e isso já está mudando a forma como os tributos serão cobrados no Brasil.
Para empresários, contadores e prestadores de serviço, o momento é de atenção redobrada: mesmo quem é optante do Simples Nacional sentirá os efeitos da mudança.
A nova lógica de cobrança do consumo impacta desde a emissão da nota fiscal até a formação do preço do seu produto ou serviço.
É fundamental entender essas transformações para manter a competitividade do seu negócio.
O que muda na prática?
A principal mudança está na substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) por três novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).
Os dois primeiros tributos seguem o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já adotado em diversos países.
Com essa mudança, surgem novas regras para créditos tributários, alterações na forma de pagar impostos e a necessidade de revisar cadastros, contratos e precificação.
A unificação vai simplificar a cobrança de tributos no país, mas também exige uma mudança completa na forma como as empresas calculam e recolhem seus impostos.
O IBS será um imposto de competência dos Estados e Municípios, enquanto a CBS será federal.
Já o IS incidirá apenas sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.