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ELETRISCISTA QUE NÃO SEGUIU REGRAS DE SEGURANÇA E CAIU DE POSTE TEM INDENIZAÇÕES NEGADAS

O empregado sofreu um choque elétrico e caiu de uma altura de seis metros ao substituir um componente de transformador em um poste.

 

Ele não utilizava equipamentos de proteção obrigatórios, como luvas isolantes e trava-quedas.

 

Sofreu lesões na coluna e no quadril.

 

O trabalhador alegou que exercia atividade de risco e que a empresa deveria ser responsabilizada objetivamente.

 

A empregadora, do ramo da construção civil, afirmou que forneceu EPIs e treinamentos adequados, e que houve descumprimento das normas de segurança.

 

A sentença e o acórdão concluíram que o acidente decorreu da imprudência do empregado, que não verificou a presença de energia, não fez o aterramento, subiu sem usar os equipamentos obrigatórios e não se prendeu corretamente à linha de vida.

 

A decisão do TRT-RS foi unânime e transitou em julgado sem interposição de recurso. 

 

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