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RECEITA FEDERAL OPORTUNIZA OUTORREGULARIZAÇÃO PARA EMPRESAS COM PENDÊNCIAS NA TRIBUTAÇÃO DO PIS E COFINS

Os alertas serão enviados a partir de 30 de setembro a 3.062 contribuintes PJ, totalizando R$ 1,207 bilhão.

 

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

 

Nesse parâmetro de malha são identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.

 

A primeira etapa da operação se inicia com o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.

 

Para as empresas comunicadas nessa edição, o prazo para autorregularização será de 28/11/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

 

Na edição anterior, 78% dos 3.148 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de multas de ofício.

 

Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu crédito tributário em montante total de R$ 560 milhões.

 

Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins — Receita Federal.

 

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua atenção em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

 

Fonte: Clique Aqui