Recadastramento Anual das Empresas do Simples Nacional – Prazo até 30/09/2025 A Receita Estadual informa que está em andamento o Programa Anual de Recadastramento destinado às empresas do Simples Nacional com inscrição estadual ativa.
O procedimento tem por finalidade a confirmação e atualização dos dados cadastrais constantes no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE). - Prazo: até 30 de setembro de 2025.
- Consequência do descumprimento: suspensão da inscrição estadual.
- Obrigatoriedade: empresas inscritas até 31/12/2024.
O recadastramento deverá ser efetuado exclusivamente pelos sócios, administradores ou representantes legais registrados na Receita Estadual, mediante acesso GOV.
Não é possível delegar a terceiros esta atribuição.
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Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).