Recadastramento Anual das Empresas do Simples Nacional – Prazo até 30/09/2025 A Receita Estadual informa que está em andamento o Programa Anual de Recadastramento destinado às empresas do Simples Nacional com inscrição estadual ativa.
O procedimento tem por finalidade a confirmação e atualização dos dados cadastrais constantes no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE). - Prazo: até 30 de setembro de 2025.
- Consequência do descumprimento: suspensão da inscrição estadual.
- Obrigatoriedade: empresas inscritas até 31/12/2024.
O recadastramento deverá ser efetuado exclusivamente pelos sócios, administradores ou representantes legais registrados na Receita Estadual, mediante acesso GOV.
Não é possível delegar a terceiros esta atribuição.
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.