Foi publicado no dia 30 de julho de 2025 o primeiro edital do programa Acordo Gaúcho, instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para possibilitar a regularização de débitos tributários com condições facilitadas.
Nesta etapa inicial, o programa contempla dívidas de IPVA vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos. Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar ou parcelar seus débitos com descontos expressivos em multas e juros, conforme abaixo:
• Pagamento à vista: redução de até 90% das multas e 50% dos juros;
• Parcelamento em até 12 vezes: redução de até 70% das multas e 30% dos juros.
A adesão poderá ser feita de forma totalmente digital, entre os dias 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025, por meio do portal da Receita Estadual. Estão incluídas dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ.
Regras e condições
• Os descontos são aplicados exclusivamente sobre os acréscimos legais (multas e juros), sendo vedado qualquer abatimento sobre o valor principal da dívida.
• O valor mínimo por parcela é de R$ 100 por pedido de adesão e R$ 20 por crédito tributário incluído.
• O vencimento das parcelas será sempre no dia 25 de cada mês.
• Créditos parcelados continuam sujeitos à aplicação de juros moratórios.
• Débitos em discussão judicial terão acréscimo de honorários advocatícios.
• Contribuintes com parcelamentos em curso poderão migrar para o novo modelo, mediante adesão dentro do prazo e pagamento da primeira parcela ou quitação integral.
• Valores depositados em juízo ou penhorados somente serão liberados após a quitação total da transação.
Próximas etapas
Esse é o primeiro edital do Acordo Gaúcho, com foco exclusivo nos débitos de IPVA. Em breve, serão publicados novos editais, incluindo dívidas de ICMS, especialmente para empresas afetadas pelas enchentes de 2024.
Sobre o Acordo Gaúcho
Criado pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025, o Acordo Gaúcho é o novo modelo de transação tributária do Estado, que prevê negociações individualizadas, com foco em:
• Débitos de pequeno valor;
• Créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
• Casos com controvérsia jurídica relevante.
Diferente dos programas anteriores, como o Refaz, o Acordo Gaúcho exige adesão formal por chamamento público e representa um novo paradigma de negociação fiscal, mais flexível e adaptado à realidade dos contribuintes.
Fonte: Clique Aqui
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.