Um motorista carreteiro foi dispensado por justa causa porque tentou usar cartões corporativos para abastecer seu carro particular.
A empregadora comprovou as irregularidades nas tentativas de pagamento.
A 8ª Turma do TST manteve a decisão porque, para chegar a conclusão diferente, seria necessário reexaminar provas.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-1000284-66.2023.5.02.0466
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.