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MUDANÇAS RELEVANTES NA TRIBUTAÇÃO DE INVESTIMENTOS ENTRARÃO EM VIGOR A PARTIR DE 2026: FIM DE ISENÇÃO A TÍTULOS DE INVESTIMENTOS

A partir de 1º de janeiro de 2026, diversos ativos que atualmente contam com isenção de Imposto de Renda (IR) passarão a ser tributados.
 
Entre eles:


Letras de Crédito Imobiliário (LCI)


Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)


Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)


Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)


Debêntures incentivadas


Entre outros.


Como ficará: os rendimentos dos papéis emitidos a partir de 2026 serão tributados à alíquota de 5%.


Importante: aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2025 continuarão com isenção de IR, conforme a regra vigente à época da aplicação.


Nosso time está à disposição para assessorar investidores e empresas sobre os impactos práticos dessa mudança no planejamento tributário.