O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito do contribuinte de realizar compensações tributárias se extingue após o prazo prescricional de cinco anos, ainda que o pedido tenha sido apresentado dentro desse período.
Na prática, a decisão reforça a legalidade do limite temporal de cinco anos para o aproveitamento dos créditos tributários.
Com isso, os contribuintes que não efetuarem a compensação no prazo legal podem perder o direito ao crédito, mesmo que tenham protocolado o pedido dentro do quinquênio.
O julgamento reforça o entendimento de que o crédito tributário deve ser efetivamente utilizado dentro do prazo prescricional, sob pena de perda do direito à compensação.
A decisão tem impacto direto em estratégias de planejamento tributário e pode afetar contribuintes que mantêm créditos antigos pendentes de utilização.
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Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).