O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito do contribuinte de realizar compensações tributárias se extingue após o prazo prescricional de cinco anos, ainda que o pedido tenha sido apresentado dentro desse período.
Na prática, a decisão reforça a legalidade do limite temporal de cinco anos para o aproveitamento dos créditos tributários.
Com isso, os contribuintes que não efetuarem a compensação no prazo legal podem perder o direito ao crédito, mesmo que tenham protocolado o pedido dentro do quinquênio.
O julgamento reforça o entendimento de que o crédito tributário deve ser efetivamente utilizado dentro do prazo prescricional, sob pena de perda do direito à compensação.
A decisão tem impacto direto em estratégias de planejamento tributário e pode afetar contribuintes que mantêm créditos antigos pendentes de utilização.
Nosso escritório está à disposição para esclarecer os efeitos dessa decisão.
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.