A PGFN lançou um novo edital de transação tributária para débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa até 04/03/2025.
Os benefícios deste edital incluem:
- Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais (dependendo da modalidade)
- Entrada facilitada
- Prazo ampliado
- Compensação com precatórios, valores a restituir ou reembolsar (se houver saldo disponível)
O prazo para adesão já começou e se encerra em 30 de setembro de 2025.
Nosso escritório está à disposição para orientações.
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Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).