A PGFN lançou um novo edital de transação tributária para débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa até 04/03/2025.
Os benefícios deste edital incluem:
- Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais (dependendo da modalidade)
- Entrada facilitada
- Prazo ampliado
- Compensação com precatórios, valores a restituir ou reembolsar (se houver saldo disponível)
O prazo para adesão já começou e se encerra em 30 de setembro de 2025.
Nosso escritório está à disposição para orientações.
Fonte: Clique Aqui
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.