O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, na última sexta-feira (16), em plenário virtual, 17 novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência.
Na sessão o TST reafirmou que a ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.
Fonte: Clique Aqui(RR 425-05.2023.5.05.0342)
Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.
A cobrança por suposto vínculo empregatício teria se dado exclusivamente pela terceirização de atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).