O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, na última sexta-feira (16), em plenário virtual, 17 novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência.
Na sessão o TST reafirmou que a ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.
Fonte: Clique Aqui(RR 425-05.2023.5.05.0342)
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negou a um trabalhador com deficiência o pedido de reintegração ao seu antigo emprego. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Testani, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.